- 1 -Compete ao Conselho Consultivo:
- a)Fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre as autarquias e organizações educativas, profissionais, empresariais, culturais e outras de âmbito regional, nacional e internacional, relacionadas com as suas atividades;
- b)Emitir parecer, com caráter não vinculativo, sobre as melhores práticas concorrentes para a persecução dos Objetivos expressos no artigo 3.º;
- c)Emitir parecer, com caráter não vinculativo, sobre a gestão operacional do Selo Equestre pela Entidade Gestora;
- d)Emitir parecer, com caráter não vinculativo, sobre a estratégia de comunicação e divulgação do Selo Equestre e das entidades certificadas ao seu abrigo;
- e)Desempenhar as demais funções previstas na lei e no presente regulamento.
- 2 -Compete ainda ao Conselho Consultivo aprovar o seu regimento de funcionamento.
Artigo 8.º — Competências do Conselho Consultivo
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023