- 1 -Para divulgação dos resultados, os cupões premiados serão publicitados nas páginas de Internet e redes sociais do Município, no prazo máximo de 2 dias úteis seguintes ao da realização do sorteio. Os premiados serão ainda avisados para um dos contactos disponibilizados no cupão.
- 2 -Os prémios atribuídos deverão ser reclamados, presencialmente ou para o email [email protected], até ao dia 31 de janeiro, inclusive, após o termo do Concurso;
- 3 -Para reclamar o prémio deve ser apresentada a fatura referente ao cupão sorteado, bem como documento identificativo do vencedor.
- 4 -Caso até 31 de janeiro o prémio não seja reclamado, o primeiro suplente passa a ser o vencedor válido do prémio pelo período de 30 dias, e assim sucessivamente.
- 5 -Os prémios só poderão ser reconhecidos aos próprios, munidos de um documento de identificação válido e da fatura referida no cupão sorteado, no edifício dos Paços do Concelho ou através de email para o email [email protected] com o envio dos dados necessários;
- 6 -Devem ainda disponibilizar os dados necessários para que depois possa ser feito o reembolso do valor do prémio:
- a)Nome completo;
- b)Morada;
- c)Número de Contribuinte;
- d)Contactos;
- e)IBAN;
- 7 -Após a validação da conformidade do concurso será emitido um certificado do prémio sorteado aos vencedores do sorteio que lhes permite usufruir do montante atribuído.
- 8 -O certificado emitido garante ao próprio o direito de reembolso de compras efetuados nos estabelecimentos aderentes ao Concurso, até ao limite do valor do prémio;
- 9 -Para efeitos de apuramento do valor a reembolsar apenas serão consideradas as compras com datas até 31 de agosto do ano seguinte ao do início do Concurso.
Artigo 10.º — Publicitação dos resultados
Vigente desde: 17/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2024