- a)O Concurso terá 1 sorteio, que se realizará no Edifício dos Paços do Concelho de Sátão, no dia previamente definido e anunciado.
- b)Após o término do concurso serão recolhidos todos os recetáculos disponibilizados aos estabelecimentos aderentes, sendo os cupões introduzidos na tômbola, a partir da qual será realizado o sorteio, por extração direta.
- 3 -O valor dos prémios deve ser definido pela CMS e anunciado aquando da publicitação de abertura do concurso.
- 4 -Os prémios serão sorteados da seguinte forma:
- a)7 primeiros prémios efetivos
- b)7 segundos prémios efetivos
- c)7 terceiros prémios efetivos
- d)7 primeiros prémios suplentes
- e)7 segundos prémios suplentes
- f)7 terceiros prémios suplentes
- 5 -Os prémios serão de valores monetários diferentes, sendo a sua ordem decrescente do primeiro prémio para o terceiro prémio.
- 6 -No fim de sorteados os prémios efetivos será verificado se há repetição de nomes sorteados, sendo que caso isso aconteça, a pessoa sorteada mais que uma vez terá direito ao prémio efetivo de maior valor.
- 7 -Caso se verifique alguma repetição de nomes sorteados, como indicado no número anterior, serão sorteados os cupões necessários para que sejam atribuídos todos os prémios efetivos e só depois serão sorteados os suplentes.
- 8 -Após sorteados os suplentes será verificado se há repetição de nomes sorteados, sendo que caso isso aconteça, a pessoa sorteada mais que uma vez terá direito ao prémio suplente de maior valor.
- 9 -Caso se verifique alguma repetição de nomes sorteados, como indicado no número anterior, serão sorteados os cupões necessários para que sejam atribuídos todos os prémios suplentes.
Artigo 9.º — Sorteio, Prémios e Calendário do Concurso
Vigente desde: 17/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2024