- 1 -O presente Concurso decorre entre os meses de novembro do ano corrente e janeiro do ano seguinte, sendo da competência da CMS definir atempadamente datas para:
- a)Início e fim do concurso;
- b)Recolha dos cupões;
- c)Sorteio com publicação de resultados.
- 2 -Após definição das datas do número anterior, as mesmas serão publicitadas no site e redes sociais do município.
Artigo 4.º — Calendarização
Vigente desde: 17/06/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/06/2024