- 1 -O Concurso obedece aos princípios de liberdade de participação e de igualdade de condições dos comerciantes e dos seus clientes.
- 2 -A CMS enquanto entidade organizadora, é responsável pela divulgação da campanha e pela dinamização dos recursos necessários para a realização da mesma.
- 3 -Os comerciantes são responsáveis por dinamizar e divulgar a campanha, permitindo assim uma fácil identificação dos estabelecimentos aderentes e a participação do público em geral, designadamente através da utilização dos suportes de campanha.
- 4 -À CMS reserva-se o direito de proceder a fiscalizações que permitam verificar o cumprimento das regras da campanha, sejam por seleção aleatória de estabelecimentos aderentes, ou por verificação resultante de eventuais dúvidas surgidas no decorrer da iniciativa.
Artigo 3.º — Princípio e garantias
Vigente desde: 17/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2024