- 1 -O estabelecimento comercial aderente procede à entrega do(s) cupão(ões) de participação sempre que o cliente faça compras num montante igual ou superior a €20 euros, até ao limite máximo de 10 cupões, conforme artigo 7.º, do presente Regulamento.
- 2 -A identificação dos compradores será feita através do(s) cupão(ões) de participação, que depois de devidamente preenchido(s) com o nome, morada, data de compra, telefone, deverão ser depositadas num recetáculo disponibilizado no estabelecimento para o efeito, ou na tombola disponibilizada pelo Município em local a designar.
- 3 -No ato da entrega do(s) cupão(ões) de participação por cada compra, deverão ser preenchidos os campos referentes à data de compra e carimbar ou designar o nome do estabelecimento e assinar pelo respetivo agente económico, sob pena de serem consideradas nulas, no caso de virem a ser premiadas.
- 4 -Os clientes deverão ser informados, pelo estabelecimento comercial, que deverão guardar o respetivo talão de compra/fatura, para serem habilitados aos prémios.
- 5 -Os vencedores do sorteio deverão apresentar os documentos de compra, que lhes possibilitaram o acesso aos cupões de participação, para lhes ser emitido o certificado relativo ao prémio.
Artigo 8.º — Regras participação dos clientes/premiados
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024