- 1 -Os trabalhadores devem guardar reserva e usar discrição na divulgação para o exterior de informação do Município de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e que, pela sua natureza, possam afetar os interesses da Câmara Municipal de Ribeira Grande, dos seus trabalhadores e de terceiros.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no período em que os procedimentos de decisão correm os seus termos no Município, os trabalhadores devem, exclusivamente, estabelecer os contactos com as partes interessadas através dos canais oficiais do Município.
Artigo 16.º — Dever de reserva e discrição
Vigente desde: 23/05/2025
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Em vigor desde 23/05/2025