- 1 -A adequada aplicação do presente Código depende do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento dos trabalhadores.
- 2 -Os trabalhadores que desempenhem funções de direção, chefia ou de coordenação, em particular, devem evidenciar uma atuação exemplar, no tocante à adesão às regras estabelecidas no presente Código, e assegurar o seu respetivo cumprimento.
Artigo 44.º — Contributo dos trabalhadores na aplicação do Código
Vigente desde: 23/05/2025
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