Os casos omissos e as dúvidas, suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código de Conduta, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande.
Artigo 46.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 23/05/2025
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Em vigor desde 23/05/2025