O feirante, o vendedor ambulante e os seus colaboradores devem ser portadores, nos locais de venda dos seguintes documentos:
- a)Título(s) para o exercício da atividade;
- b)Título que legitima a ocupação do espaço.
- c)Faturas comprovativas de aquisição de produtos para venda ao público, nos termos previstos no Código do Imposto Sobre o valor Acrescentado.