- 1 -A cedência dos Stands Municipais está sujeita ao pagamento de uma tarifa, (de acordo com a tabela descrita no artigo 5.º) e à sua disponibilidade no momento.
- 2 -A cedência dos Stands poderá ser gratuita, caso os mesmos sejam transportados, montados e desmontados, sem recurso a trabalhadores do Município de Almeida.
- 3 -A cedência dos 2 palcos amovíveis será gratuita e serão colocados e transportados por um motorista especializado da CMA, necessitando sempre de apoio de recursos humanos da entidade requerente para a respetiva montagem.
- 4 -A cedência das Boxes será gratuita, disponibilizando o Município um colaborador para apoio na montagem e desmontagem das mesmas. O transporte ficará a cargo da entidade requerente, assim como a sua colaboração através de recursos humanos, necessária à montagem e desmontagem das mesmas.
- 5 -Os restantes equipamentos/estruturas não terão lugar à aplicação de qualquer preçário e os mesmos serão cedidos, sem recurso a transporte e a trabalhadores do Município de Almeida.
- 6 -Serão excluídos deste normativo de cedência, pessoas individuais ou coletivas de natureza particular.
- 7 -O controlo de entrega e receção dos equipamentos/estruturas requisitadas é da competência dos Serviços do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Almeida.
Artigo 1.º — Utilização de Stands, Boxes, Palcos, Mesas e Bancos ou Cadeiras
Vigente desde: 16/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2018