- 1 -A ocupação e utilização do espaço público que afetem o subsolo podem estar sujeitas a condicionamentos para salvaguarda dos espaços verdes, em particular nas áreas verdes, os quais constam das condições apostas na licença de ocupação e utilização do domínio público.
- 2 -Qualquer ocupação e utilização do espaço público que afetem a normal utilização ou preservação dos jardins ou outros espaços verdes públicos e que afete a área útil e/ou radicular das árvores localizadas em caldeira na via pública (alinhamentos arbóreos ou exemplares isolados) deve observar o preceituado no Anexo I ao presente regulamento, sob pena de contraordenação.
- 3 -Qualquer ocupação e utilização do espaço público que afete a localização de mobiliário urbano abrangido por contratos de concessão celebrados pela Câmara Municipal deve observar o preceituado no Anexo I ao presente regulamento, sob pena de contraordenação.
- 4 -Qualquer ocupação e utilização do espaço público que afetem a localização, integridade, proteção e conservação da estatuária dispersa pela cidade deve observar o preceituado no Anexo I ao presente regulamento, sob pena de contraordenação.
Artigo 17.º — Proteção dos espaços verdes e do mobiliário urbano
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023