A ocupação e utilização do espaço público podem estar sujeitas a outros condicionamentos e ao estabelecimento de medidas preventivas previstas nas normas legais e regulamentares em vigor, nomeadamente no que diz respeito às servidões e restrições de utilidade pública, aos sistemas de proteção de valores e recursos e/ou às áreas e zonas de proteção.
Artigo 18.º — Outros condicionamentos
Vigente desde: 14/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2023