- 1 -As infraestruturas destruídas ou danificadas durante a execução da obra ou dos trabalhos são substituídas ou reparadas de imediato pelo titular da licença de ocupação e utilização do domínio público ou pelo dono de obra, sem prejuízo do disposto no artigo 21.º do presente regulamento e das demais penalizações que sejam previstas na legislação em vigor.
- 2 -As situações referidas no número anterior devem ser comunicadas à Câmara Municipal e ao titular da infraestrutura destruída ou danificada nas 24 horas seguintes à sua ocorrência.
- 3 -Se no decurso da ocupação e utilização do espaço público objeto deste regulamento, nomeadamente durante a construção, ampliação e remodelação ou reparação de infraestruturas urbanas ocorrerem danos, nomeadamente nas redes de drenagem de águas residuais:
- a)O titular da licença de ocupação e utilização do domínio público ou o dono de obra fica obrigado à sua reparação, nos termos das especificações técnicas constantes do Anexo I do presente regulamento;
- b)Sempre que o titular da licença de ocupação e utilização do domínio público ou o dono de obra não proceda, de imediato, à reparação dos sistemas de drenagem de águas residuais danificados, a Câmara Municipal notifica-o para proceder à reparação, indicando que em caso algum a reparação pode diminuir a secção interna e a capacidade de escoamento originalmente existentes, e fixa o prazo para o efeito;
- c)Se o titular da licença de ocupação e utilização do domínio público ou o dono de obra não realizar a reparação, no prazo fixado na alínea anterior, a Câmara Municipal pode acionar o seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 13.º do presente regulamento e executar ou mandar executar a reparação em causa.
- 4 -Qualquer exemplar arbóreo destruído ou danificado durante a ocupação e utilização do espaço público tem que ser substituído pelo titular da licença de ocupação e utilização do domínio público ou dono de obra, com respeito pelas especificações técnicas constantes do Anexo I do presente regulamento.
Artigo 26.º — Danos provocados durante a execução da obra ou dos trabalhos
Vigente desde: 14/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2023