- 1 -A conclusão da ocupação e utilização do espaço público deve ser comunicada à Câmara Municipal, no prazo de 48 horas após a sua verificação, através da plataforma eletrónica disponibilizada pela Câmara Municipal.
- 2 -Na sequência da comunicação referida no número anterior, a Câmara Municipal vistoria a área objeto da licença de ocupação e utilização do domínio público, bem como as demais áreas eventualmente afetadas por aquela ocupação e utilização, elaborando o respetivo auto.
- 3 -A vistoria referida no número anterior deve decorrer em simultâneo com a vistoria da operação urbanística que lhe é inerente nos termos do RJUE.
Artigo 27.º — Conclusão e verificação da ocupação e utilização
Vigente desde: 14/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2023