A atribuição de direito de passagem em bens de domínio público municipal, às empresas de comunicações eletrónicas, é realizada através de licença de ocupação e utilização do domínio público, prevista no artigo 13.º do presente regulamento.
Artigo 29.º — Direito de passagem
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023