O pedido de licenciamento de ocupação e de utilização do domínio público associado à construção, ampliação e remodelação ou reparação de infraestruturas urbanas adequadas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas deve ser apresentado e instruído nos termos previstos no artigo 13.º, simultaneamente com a apresentação da comunicação prévia e a autorização previstas no artigo anterior, devendo, ainda, ser acompanhado com os seguintes elementos:
- a)Documentos comprovativos da aprovação do direito de passagem em domínio público por parte da entidade administradora do bem dominial ou pela entidade por esta designada, quando não se tratem de bens integrados no domínio público municipal, nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julho;
- b)Documento comprovativo do pedido de atribuição de direito de acesso a infraestruturas existentes e aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, assim como da respetiva decisão.