- 1 -A ocupação e utilização do espaço público com redes de comunicações eletrónicas estão sujeitas ao cumprimento das normas constantes do Capítulo IV, das condições técnicas constantes do Anexo I, bem como do disposto nos números seguintes.
- 2 -A ocupação e utilização do espaço público, por qualquer entidade pública ou privada, com infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas só são permitidas caso se situem no solo ou subsolo, sendo expressamente interdita a utilização do espaço aéreo.
- 3 -A ocupação e utilização do espaço público inerente à construção, ampliação e remodelação ou reparação das infraestruturas referidas no n.º 2 deste artigo está ainda sujeita aos seguintes condicionamentos:
- a)Deve observar as normas legais e regulamentares em vigor, nomeadamente o regime de acessibilidade constante do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, o previsto no Plano Diretor Municipal e em planos municipais em vigor para o local, o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Penalva do Castelo;
- b)Não pode prejudicar a utilização ou as condições de acesso a infraestruturas existentes ou a instalar no local, de acordo com o artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 32.º — Ocupação e utilização do espaço público com redes de comunicações eletrónicas
Vigente desde: 14/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2023