A utilização de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas está sujeita aos procedimentos de desobstrução de infraestruturas, às especificações técnicas constantes no Anexo I deste regulamento e às normas técnicas constantes do Manual ITUR.
Artigo 39.º — Normas técnicas
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023