- 1 -As taxas relativas às operações urbanísticas inerentes à ocupação e utilização do espaço público objeto deste regulamento são calculadas, liquidadas e cobradas de acordo com o estipulado no Regulamento Municipal de Taxas, Preços do Município de Penalva do Castelo, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes deste capítulo.
- 2 -As taxas administrativas, correspondentes à apreciação do pedido de licença de ocupação e utilização do domínio público são cobradas e liquidadas no ato de entrega do pedido, bem como a taxa de fiscalização, correspondente ao acompanhamento e verificação da ocupação e utilização do espaço público objeto deste regulamento pelos serviços competentes.
- 3 -As taxas inerentes à ocupação do domínio público municipal incluem as de alteração ou condicionamento de circulação viária e/ou pedonal, as relativas à área ocupada pelo estaleiro temporário ou depósito de materiais ou equipamentos, sendo cobradas e liquidadas no ato de emissão ou de prorrogação da licença e antes do início da ocupação.
Artigo 45.º — Taxas urbanísticas e de ocupação do domínio público
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023