- 1 -As Taxas estão definidas pelos valores constantes da Tabela, anexa ao presente Regulamento dele fazendo parte integrante.
- 2 -O valor das Taxas relativas aos Mercados e Feiras, visa cobrir as despesas de investimento nas infraestruturas e funcionamento dos mercados, nomeadamente de vigilância, instalação, limpeza, reparação e conservação, entre outras despesas.
- 3 -O valor das taxas de licença relativas a canídeos, foi fixado tendo em conta os custos do serviço prestado e a obtenção de receitas passíveis de serem aplicáveis em campanhas de sensibilização de natureza higio sanitárias de proteção dos animais e de defesa do ambiente da sociedade relativamente aos perigos de deambulação de animais abandonados.
Artigo 14.º — (Valor das Taxas)
Vigente desde: 23/05/2025
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Em vigor desde 23/05/2025