O Órgão Executivo da União das Freguesias de Palhais e Coina, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização ou alteração das Taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação Económico-Financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 20.º — (Atualização da Tabela de Taxas)
Vigente desde: 23/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/05/2025