Em tudo quanto não estiver previsto neste regulamento, são aplicáveis sucessivamente:
- a)A Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro-Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
- b)A Lei n.º 73/2013, de 3 de detembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias locais e das Entidades Intermunicipais.
- c)Lei Geral Tributária;
- d)A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- e)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de fevereiro - O Código do Procedimento Administrativo;
- g)O Código de Processo dos Tribunais;
- h)A Lei n.º 27/2013, de 12 de abril;
- i)A Portaria 121/2004, de 24 de abril;
- j)O Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro.