- 1 -Ressalvados os casos especialmente previstos em Lei ou Regulamento e sem prejuízo de outros requisitos que em cada caso possam ser exigidos, a emissão de Atestados pela União das Freguesias, bem como a resposta à exposição de questões diversas por parte da População, deverão ser precedidos da apresentação de requerimento/ficha de atendimento escrito, do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente através da indicação dos seguintes dados:
Nome completo ou designação;
Número de Identificação Civil (BI/CC);
Número de Identificação Fiscal (NIF), ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
Morada ou sede;
Contacto telefónico e/ou eletrónico;
Qualidade em que intervém;
- b)Indicação, em termos claros e precisos, do tipo de serviço pretendido, especificando a atividade que pretende realizar ou benefício que pretende obter;
- c)Exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente, os respetivos fundamentos de direito;
- d)Data e assinatura do requerente ou de outrem a seu rogo, o qual deve apresentar o seu documento de identificação;
- a)Identificação do requerente através da indicação dos seguintes dados:
- 2 -Os requerimentos devem ser instruídos com os documentos exigidos por Lei e os demais que sejam estritamente necessários à apreciação do pedido, elencados em anexo aos modelos de requerimento e formulários publicados no site institucional da União das Freguesias de Palhais e Coina.
- 3 -Para além dos documentos referidos no número anterior, pode ser ainda exigido ao requerente o fornecimento de elementos adicionais, quando sejam considerados indispensáveis à apreciação do pedido.
- 4 -Para instrução do procedimento é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado, podendo ser exigida a exibição do original ou de documento autenticado para conferência, em prazo razoável, não inferior a cinco dias, quando existam dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade.
Artigo 4.º — (Requerimento)
Vigente desde: 23/05/2025
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Em vigor desde 23/05/2025