- 1 -Os requerimentos devem ser dirigidos à Presidente da União das Freguesias, a quem, salvo disposição legal em contrário, corresponde a competência para decidir todas as pretensões a que se refere o presente Regulamento.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, os requerimentos/exposições podem ser apresentados em mão, ou enviados por correio, e-mail para a [email protected], no entanto para se dar seguimento à emissão de Atestados ou outros, é necessário que se proceda ao pagamento prévio da Taxa respetiva junto dos serviços (Secretarias) da União das Freguesias de Palhais e Coina.
- 3 -Sempre que exista modelo aprovado para o efeito, publicado no site institucional da União das Freguesias, os requerimentos devem ser apresentados em conformidade com esse modelo.
Artigo 5.º — (Apresentação de requerimento)
Vigente desde: 23/05/2025
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Em vigor desde 23/05/2025