As Taxas, Licenças e outras receitas sujeitas a Imposto de Selo (IS) e/ou Imposto de Valor Acrescentado (IVA) terão valor destes impostos, à taxa legal concretamente aplicável, adicionados ao montante constante do presente Regulamento e respetiva Tabela Geral de Taxas.
Artigo 6.º — (Aplicação do IVA e Imposto de Selo)
Vigente desde: 23/05/2025
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Em vigor desde 23/05/2025