- 1 -O sujeito ativo da relação Jurídico-Tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a União das Freguesias de Palhais e Coina.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa Singular ou Coletiva e outras Entidades legalmente equiparadas, que estejam vinculadas ao cumprimento da Prestação Tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de Taxas, o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os Fundos e Serviços Autónomos, e as Entidades que integram o Setor Empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 7.º — (Sujeitos)
Vigente desde: 23/05/2025
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