- 1 -O Cheque Bebé Aldeano pode ser requerido, através de formulário próprio, junto da Junta da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, em cada uma das suas delegações, durante o horário de funcionamento, ou via email para o email oficial da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro ([email protected]), com o assunto Cheque Bebé Aldeano.
- 2 -Os requerimentos deverão ser acompanhados pelos seguintes documentos:
- a)Fotocópia da certidão de nascimento da criança;
- b)Fotocópia simples dos documentos de identificação do/a requerente ou requerentes;
- c)Documentos comprovativos de tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável;
- 3 -As falsas declarações prestadas pelas pessoas interessadas constituirão fundamento de indeferimento do pedido de concessão do Cheque Bebé Aldeano.
- 4 -Poderão ser solicitados outros documentos ou elementos necessários para a boa decisão do pedido.
- 5 -O pedido de atribuição do Cheque Bebé Aldeano será decidido pelo Executivo da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, com base no presente regulamento;
- 6 -O pedido pode ser efetuado até seis meses após o nascimento da criança ou o decreto definitivo de adoção.
Artigo 5.º — Apresentação da Candidatura
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026