- 1 -O requerente submete ficha de candidatura a disponibilizar pela Autarquia devidamente preenchida e assinada pelo próprio ou representante legal, conjuntamente com fotocópia dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- b)Cartão de Contribuinte;
- c)Fotocópia da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, caso se aplique;
- d)Fotocópia dos recibos de pensões (de velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos - incluindo pensões provenientes do estrangeiro) do ano em que candidata, de todos os membros do agregado familiar;
- e)Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção);
- f)Documentos comprovativos de encargos com a saúde;
- g)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por elementos do agregado familiar que se encontrem a exercer atividade profissional remunerada, relativos aos últimos três meses anteriores à candidatura ao apoio.
- 2 -Todos os pedidos serão analisados e propostos para decisão do executivo pelos competentes Serviços da área social da Câmara Municipal do Corvo, constituindo-se um júri com um mínimo de 3 funcionários.
- 3 -A atribuição da comparticipação é da competência de decisão final do executivo camarário.
- 4 -O simples facto de o candidato entregar o pedido não lhe confere direito à comparticipação.
- 5 -O utente candidato será notificado da decisão do apoio, por escrito.
- 6 -Quando o agregado familiar do candidato não apresente rendimentos ou as suas fontes de rendimentos não sejam percetíveis e, ainda, com vista a apurar a veracidade das declarações prestadas, dos rendimentos declarados e a situação familiar e social do agregado, o júri pode promover a realização de diligências complementares, nomeadamente entrevistas, visitas domiciliárias e ainda solicitar documentos e informações ao candidato ou a outras entidades.
- 7 -Para a renovação, os utentes devem solicitar, anualmente, o pedido de apoio para a comparticipação na aquisição de medicamentos, mediante a entrega dos documentos previstos no n.º 1.
Artigo 5.º — Condições de acesso e decisão
Vigente desde: 23/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2019