- 1 -O CTC de cada Unidade Orgânica deverá nomear uma ou mais comissões de creditação para efeitos de aplicação do disposto no presente regulamento.
- 2 -A Comissão de Creditação deverá ser constituída por dois membros indicados pelo CTC e por um Coordenador de curso. Deverá ser assegurada a garantia da continuidade e consistência de procedimentos, com base na experiência acumulada, mantendo-se, pelo menos, um dos membros da comissão em mandatos consecutivos.
- 3 -A Comissão de Creditação deverá ser coordenada pelo seu membro com mais experiência de creditação, ou pelo membro mais antigo de categoria mais elevada.
Artigo 13.º — Comissão de Creditação
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025