- 1 -Os pedidos de creditação devem ser apresentados, na plataforma de gestão académica, até 15 dias úteis após o ato da matrícula/inscrição.
- 2 -Os requerimentos referidos no número anterior estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos previstos na tabela de Emolumentos do IPCB.
- 3 -Sempre que existam tabelas de creditação entre CET/CTeSP e as licenciaturas, os requerimentos devem ser efetuados no ano letivo de ingresso na licenciatura, de acordo com os prazos referidos no ponto 1.
- 4 -Não são autorizados pedidos de creditação, a partir do mês maio do ano letivo a que respeita.
- 5 -Os pedidos de creditação feitos depois do prazo referido no ponto 1, são considerados fora de prazo, estando sujeitos ao pagamento de atos fora de prazo, previstos na tabela de Emolumentos do IPCB.
- 6 -Não há lugar ao reembolso dos emolumentos pagos.
Artigo 5.º — Local e momentos dos pedidos de creditação
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025