- 1 -São direitos dos pais ou representantes legais:
- a)Terem acesso à cópia do plano de atividades e do regulamento, entregue no ato da inscrição;
- b)Que as necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde sejam cumpridos;
- c)À comunicação de qualquer ocorrência anómala que ocorra no decorrer das atividades planeadas;
- d)Ao acesso da informação necessária ao funcionamento das atividades planeadas.
- 2 -São deveres dos pais ou representantes legais:
- a)Respeitar as normas de participação do programa de OTL;
- b)Respeitar o desempenho e trabalho realizado pela equipa técnica;
- c)Assegurar a assiduidade e pontualidade dos participantes a seu cargo;
- d)Garantir que, em caso de doença, os participantes a seu cargo não participam no programa;
- e)Comunicar a desistência do participante;
- f)Comunicar, no momento da inscrição, necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde, por escrito.
Artigo 13.º — Direitos e deveres dos pais ou representantes legais
Vigente desde: 28/05/2026
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