- 1 -A candidatura ao programa pressupõe a total concordância e aceitação das normas constantes do presente documento.
- 2 -À Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas reserva-se o direito de proceder à alteração da programação.
- 3 -Todos os casos não previstos ficarão à consideração da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.
Artigo 14.º — Disposições finais
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026