Requisitos para a Atribuição
- 1 -As entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte da UFLPBC, para o desenvolvimento de projetos ou atividades, ficam sujeitos ao disposto nos artigos 6.º a 9.º, no que for aplicável, e 13.º e seguintes do presente Regulamento.
- 2 -A proposta fundamentada, a submeter ao executivo para apreciação e aprovação do apoio não financeiro, deve incluir os encargos estimados para a UFLPBC e a referência à isenção de taxas e outras receitas concedidas no âmbito do apoio.
- 3 -Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do presente regulamento, devem constar do clausulado do protocolo ou contrato-programa, normas relativas à manutenção, conservação e gestão do bem cedido pela UFLPBC.
- 4 -Não pode ser atribuído um apoio não financeiro sempre que para a sua efetivação seja necessário a aquisição, ou locação de bens ou serviços, para aquele efeito específico entre a UFLPBC e terceiros.