- 1 -Em caso de incumprimento dos requisitos previstos na concessão do apoio e/ou das obrigações nos protocolos ou contratos-programa celebrados com os beneficiários dos apoios financeiros concedidos, confere à UFLPBC o direito de proceder à suspensão da execução dos mesmos.
- 2 -A decisão de suspensão prevista no número anterior, bem como a sua fundamentação, é comunicada aos interessados sendo-lhes fixado um prazo para cumprimento.
- 3 -O incumprimento dos requisitos previstos nos apoios ou do objeto estabelecido nos protocolos e contratos-programa, constitui justa causa de resolução e implica a reposição total ou parcial dos pagamentos já efetuados.
- 4 -O incumprimento doloso das obrigações previstas nos requisitos de apoios ou assumidas nos protocolos ou contratos-programa, constitui motivo para a não atribuição dos novos apoios a essa entidade por parte da UFLPBC, por um período máximo de cinco anos.
Artigo 21.º — Incumprimento de requisitos ou obrigações do apoio
Vigente desde: 14/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2020