Para além de outras incumbências especialmente previstas no presente regulamento, cabe aos serviços municipais de ação social:
- a)Proceder ao acompanhamento dos apoios prestados, assegurando, designadamente, que a sua utilização é feita pelos beneficiários nos termos e condições fixados na decisão a que se refere o artigo anterior;
- b)Elaborar e submeter à apreciação do órgão competente, até ao dia 31 de março de cada ano, um relatório circunstanciado onde constem, designadamente:
- i)Uma relação dos apoios prestados no ano anterior e uma avaliação global dos mesmos;
- ii)As diligências efetuadas em cumprimento do disposto na alínea anterior.