- 1 -A decisão de prestação de apoios é precedida de cuidada análise pelos serviços municipais de ação social, devendo obrigatoriamente conter:
- a)A identificação dos apoios a prestar e dos beneficiários;
- b)Os termos e condições da prestação.
- 2 -Sempre que julguem necessário, poderão os serviços referidos no número anterior solicitar a colaboração de outros serviços municipais no âmbito das respetivas incumbências.
- 3 -Quando as circunstâncias o justifiquem, podem ser estabelecidos os termos da prestação do apoio e seu acompanhamento, por acordo escrito a celebrar pelo Município com o beneficiário e ou entidades públicas, privadas e cooperativas envolvidas.
Artigo 9.º — Prestação dos apoios
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021