- 1 -A comparticipação no pagamento da renda de habitação permanente corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal, a fixar pela Câmara Municipal de acordo com os limites previstos no quadro seguinte, sendo atribuída por períodos de 12 meses, até ao limite de 36 meses.
(ver documento original)
- 2 -Nos casos em que o agregado familiar beneficie de apoios financeiros ao arrendamento habitacional concedidos por outras entidades, as percentagens mínimas e máximas previstas no quadro a que se refere o número anterior são reduzidas em 5 % e 10 %, respetivamente.
- 3 -Na fixação da comparticipação deverá ter-se em conta, designadamente, os seguintes fatores:
- a)Dimensão e composição do agregado familiar, nomeadamente número de dependentes, número de portadores de deficiência e número de dependentes em situação de monoparentalidade;
- b)O rendimento mensal;
- c)O valor da renda.
- 4 -Atingido o limite de 36 meses a que se refere o n.º 1, o agregado familiar não pode beneficiar de comparticipação municipal no pagamento da renda nos dois anos imediatamente seguintes.
- 5 -Os demais apoios a atribuir ao abrigo do presente regulamento sob a forma de comparticipação correspondem a uma percentagem, que pode ir até 100 % do valor dos encargos ou despesas em causa, sendo aplicável o disposto no n.º 3, com as devidas adaptações.
- 6 -O limite a que se referem os n.os 1 e 4 não é aplicável nos casos de beneficiários que sejam pensionistas de velhice ou invalidez.
- 7 -Nos casos a que se refere o número anterior, a comparticipação no pagamento da renda de habitação permanente corresponde a uma percentagem no valor da renda mensal, a fixar pela Câmara Municipal, tendo como limites mínimo 15 % e máximo 45 %, sendo aplicável o disposto nos n.os 2 e 3.
- 8 -As normas do presente regulamento relativas à comparticipação no pagamento da renda de habitação permanente são aplicáveis, com as devidas adaptações, a situações de arrendamento de parte de habitação.
Artigo 6.º — Comparticipações
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021