- 1 -A candidatura a transporte escolar, ao abrigo do artigo anterior, na plataforma online, identificando devidamente a paragem de transporte público mais próxima da escola e o meio de transporte mais adequado da sua área geográfica, acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Declaração do estabelecimento de ensino frequentado;
- b)Declarações dos estabelecimentos de ensino do município que comprovem a inexistência de curso ou vaga.
- 2 -Mensalmente, deve ser entregue no Balcão Único ou Espaços do Cidadão, em formulário próprio acompanhando o recibo comprovativo do título de transporte, para posterior reembolso da respetiva comparticipação.
Artigo 7.º — Procedimentos específicos
Vigente desde: 19/07/2022
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Em vigor desde 19/07/2022