- 1 -Como fatores de ponderação às candidaturas apresentadas, a autarquia adota como base os seguintes critérios:
- a)Número de modalidades e praticantes;
- b)Tipo e natureza das modalidades, escalões etários, quadros competitivos que integram e âmbito geográfico;
- c)Existência de atividades dirigidas para escalões de formação nomeadamente para jovens em idade escolar (até 17 anos);
- d)Gestão de equipamentos desportivos, imóveis e veículos;
- e)Dinamização de iniciativas que promovam a cooperação e o envolvimento com outras associações e outros agentes locais, numa perspetiva de intercâmbio e interdisciplinaridade;
- f)Historial associativo;
- g)Contributo das atividades propostas para promoção do concelho, a nível local, regional e nacional;
- h)Existência de atividade regular ao longo do ano;
- i)Contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo;
- j)Capacidade de auto financiamento e de diversificação das fontes de financiamento;
- k)Dinâmica e capacidade de organização;
- l)Cooperação entre coletividades;
- 2 -As candidaturas serão analisadas tendo por referência os seguintes valores fixados para cada Associação/Instituição:
- a)O Calipolense - Clube Desportivo de Vila Viçosa - 25.000,00 (euro)/ano civil;
- b)Sport Clube Bencatelense - 18.000,00 (euro)/ano civil;
- c)Associações/Instituições com prática Desportiva Federada ou Associações/Instituições equiparadas - 6.000,00 (euro)/ano civil;
- d)Associações/Instituições com prática Desportiva Federada ou Associações/Instituições equiparadas inscritas no RNAJ (Registo Nacional do Associativismo Jovem) - 7.500,00 (euro)/ano civil;
- e)Associações Jovens inscritas no RNAJ (Registo Nacional do Associativismo Jovem) - 7.500,00 (euro)/ano civil;
- f)Outras Associações/Instituições - 4.000,00 (euro)/ano civil.
Artigo 10.º — Critérios de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023