Para efeitos de apoio, as modalidades individuais, nomeadamente o ténis, BTT e desportos de combate terão que obedecer aos seguintes requisitos:
- a)Só serão apoiados atletas que estiverem inscritos e que participem nos quadros competitivos das respetivas associações de modalidade;
- b)Cada atleta tem que participar, no mínimo em 5 provas ou competições durante a época desportiva;
- c)Só serão apoiados atletas cujo técnico possua formação em educação física e desporto ou cursos técnicos das respetivas Federações ou Associações que tutelam as modalidades, de acordo com o artigo 35.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.