A Câmara Municipal de Vila Viçosa promoverá, através dos seus suportes de comunicação, a divulgação das atividades a realizar pelas associações, desde que comunicadas atempadamente e manifestem relevância para o concelho.
Artigo 13.º — Divulgação de atividades
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023