Nos termos do Apoio ao Investimento em Bens e Equipamentos, apenas serão consideradas elegíveis as despesas que se enquadrem nas seguintes rubricas:
- a)Custos com projetos técnicos de arquitetura e engenharia necessários à realização de obras, objeto de apoio;
- b)Aquisição de materiais indispensáveis à realização da obra;
- c)Melhoramentos do edifício;
- d)Mão de obra;
- e)Aquisição de viatura nova ou usada, com garantia de pelo menos 1 ano;
- f)Aquisição de equipamento específico indispensável à realização das atividades da entidade beneficiária.