O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
Artigo 16.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 14/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2023
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2023