- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento todas as Associações, pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, nomeadamente, associações e federações desportivas, sedeadas no Concelho de Vila Viçosa e que nele desenvolvam atividade relevante, e que prossigam atribuições de natureza e interesse público com intervenção nas áreas desportiva, cultural e recreativa.
- 2 -Para efeitos de acesso aos apoios previstos, todas as entidades referidas no número anterior deverão reunir as seguintes condições:
- a)Tenham a sua sede social no Concelho de Vila Viçosa, sendo entendidas como entidades de direito privado, sem fins lucrativos;
- b)Tenham constituição legal;
- c)Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos, preenchidos e ativos;
- d)Não apresentem dívidas às finanças e à segurança social;
- e)Apresentem relatórios de atividades e contas relativo ao ano anterior;
- f)Mantenham atividades regular e ou pontual;
- g)Colaborem na organização e dinamização das políticas desportivas, culturais e recreativas promovidas pelo Município;
- h)Declaração de utilidade pública, se a tiver;
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023