Para além de outras contrapartidas que possam vir a ser estabelecidas, as entidades apoiadas ficam obrigadas à indicação expressa do apoio do município e colocação do logótipo da edilidade em todos os materiais editados, nomeadamente, brochuras, folhetos, cartazes, telas, equipamentos, etc.
Artigo 3.º — Contrapartidas de interesse público
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023