- 1 -Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se atividade regular a promoção, pela entidade beneficiária, de pelo menos uma modalidade desportiva de competição, de uma atividade cultural, recreativa ou religiosa em que estejam envolvidos atletas ou participantes que realizem treinos, ensaios ou atividade pelo menos uma vez por semana e durante um período mínimo de 8 meses no ano.
- 2 -Considera-se atividade desportiva regular, para além da definida no número anterior, a prática de modalidades que envolvam a utilização de animais, ainda que a época desportiva obedeça a diferente calendarização.
Artigo 5.º — Apoio à Atividade Regular
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023