- 1 -Os apoios ao investimento em bens e equipamentos destinam-se a comparticipar a realização de investimentos pelas entidades beneficiárias com vista à beneficiação e manutenção de infraestruturas e à aquisição de bens e equipamentos necessários ao desenvolvimento das suas atividades, de forma a melhorar a capacidade de desenvolvimento dos seus fins estatutários, revestindo as seguintes modalidades:
- a)Apoio à realização de obras;
- b)Apoio à aquisição de viaturas;
- c)Apoio à aquisição de equipamentos.
- 2 -Apoio à realização de obras:
- a)O apoio à realização de obras destina-se a comparticipar financeiramente ou com materiais e mão-de-obra, a realização de obras de beneficiação, conservação e remodelação de instalações propriedade das entidades, consideradas essenciais ao normal desenvolvimento das suas atividades.
- b)A comparticipação na aquisição de equipamentos/materiais será até 50 % do valor total dos mesmos, até ao montante máximo estipulado para a entidade no corrente ano.
- c)Todas as obras de conservação, ampliação e remodelação de instalações que não sejam cofinanciadas pela Administração Central podem ser objeto de candidatura para obtenção de apoio municipal, de acordo com a alínea anterior.
- d)É condição necessária para a receção e análise da candidatura, a apresentação dos seguintes documentos e informações:
I. Título de propriedade do prédio a intervencionar e, no caso de arrendamento, o respetivo contrato;
II. Memória descritiva dos trabalhos a realizar;
III. Planta de localização da obra;
IV. 3 (três) Orçamentos dos custos da obra;
V. Informação sobre o prazo de execução dos trabalhos;
VI. Projeto de arquitetura ou plantas, quando exigíveis;
VII. Licenciamento da obra, quando exigível;
VIII. Indicação do regime de IVA aplicável.
- 3 -Apoio à aquisição de viaturas:
- a)Os apoios à aquisição de viaturas, consistem numa comparticipação financeira na aquisição, pelas entidades beneficiárias, com atividade regular, de carrinhas de transporte de nove lugares ou de outras tipologias necessárias ao desenvolvimento da sua atividade.
- b)A comparticipação na aquisição de viaturas, será até 50 % do valor da mesma, até ao montante máximo estipulado para a entidade no corrente ano.
- c)A apresentação de candidaturas à atribuição de apoios à aquisição de viaturas é acompanhada dos seguintes elementos:
- i)Informação sobre o número, tipologia e utilização das viaturas de que a associação já dispõe;
- ii)A utilização prevista para a viatura a adquirir;
- iii)Orçamento para aquisição da viatura e indicação do regime de IVA e de imposto automóvel aplicáveis.
- d)As entidades apoiadas deverão inserir no veículo a menção "COM O APOIO DO MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA", bem como o logótipo do Município, respeitando o modelo indicado pelo Município.
- 4 -Apoio à aquisição de equipamentos:
- a)O apoio à aquisição de equipamentos consiste na atribuição de uma verba destinada à aquisição, por parte da entidade beneficiária, de bens destinados a serem utilizados nas atividades por si promovidas e que constituem o núcleo dos seus fins estatutários.
- b)A comparticipação na aquisição de equipamentos/bens será até 50 % do valor dos mesmos, até ao montante máximo estipulado para a entidade no corrente ano.
- c)A apresentação de candidaturas a apoios à aquisição de equipamentos é apresentada com os seguintes elementos:
- i)Justificação da manifesta insuficiência dos equipamentos disponíveis face às necessidades;
- ii)A utilização prevista para o equipamento a adquirir;
- iii)Orçamento para aquisição do equipamento e indicação do regime de IVA aplicável.
Artigo 5.º-A — Apoios ao Investimento em bens e equipamentos
Vigente desde: 14/06/2023
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