- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento são atribuídos anualmente, por deliberação da Câmara Municipal, devendo as candidaturas ser apresentadas, mediante preenchimento do formulário próprio, juntamente com os anexos solicitados.
- 2 -As candidaturas referentes a atividades pontuais deverão ser apresentadas até 30 dias após a realização da atividade em causa com término a 30 de novembro de cada ano.
- 3 -As candidaturas referentes à atividade desportiva federada ou equivalente, deverão ser apresentadas em duas fases:
- a)1.ª fase: início da época desportiva, entre setembro e novembro;
- b)2.ª fase: continuação da época desportiva, entre janeiro e maio.
- 4 -As entidades beneficiárias devem facultar à Câmara Municipal toda a informação que por esta lhes seja solicitada, com vista à avaliação da execução das atividades a que se destinam os apoios.
Artigo 6.º — Candidaturas para atribuição de apoios
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023