- 1 -Consideram-se atividades pontuais, a realização de uma ação, evento, competição ou encontros locais, de âmbito nacional e/ou internacional, que ocorra esporadicamente ou anualmente e, que seja organização por uma coletividade, grupo ou entidade concelhia, designadamente:
- a)Espetáculos culturais, religiosos e eventos desportivos, de interesse municipal e abertos a toda a população;
- b)Festas anuais de interesse social, cultural, recreativo e turístico;
- c)Comemorações de aniversários relevantes na vida da entidade beneficiária, em cada 5 anos de existência.
Artigo 5.º-B — Apoio à realização de Atividades Pontuais
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